Ganho de capital é o ganho que o trader tem quando vende um ativo com lucro. Assim como ocorre no Brasil, quem investe no Exterior também precisa declarar esses ganhos. É importante ficar atento a essas questões fiscais para não ter problemas, por exemplo, com a malha fiscal.
Os tributos são de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do tipo de trading e do mercado internacional que você opera. Esse valor se difere um pouco de como é aqui no Brasil, sendo 15% se você ficou posicionado e 20% para day trade.
Exemplo: você enviou uma quantia de US$ 10 mil. Em um mês, teve rentabilidade de US$ 3 mil. Você pagará 15% dos US$ 3 mil. A quantia é convertida em real.
Assim como no Brasil, há isenção desse imposto. Se você não ultrapassou o limite de R$ 35 mil em movimentações, não precisa pagar imposto sobre o ganho de capital.
A declaração é feita por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 8523. Esse código significa “ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira”.
A melhor forma de fazer essa declaração é mensalmente, no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), na aba de apuração dos ganhos de capital. A declaração pode ser feita pelo próprio trader ou por um contador.
Há ainda a Declaração de Capitais no Exterior (DCBE). Essa é uma declaração feita para o Banco Central, de forma anual, por aqueles que têm um valor acima de US$ 1 milhão.