Muitos investidores do Mercado Financeiro que operam criptomoedas não sabem se devem declarar e nem como fazer para informar, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as movimentações realizadas.
Isso ocorre porque esse é um tipo de ativo relativamente novo no mundo financeiro e a legislação pertinente está em constante ajuste. Não há familiaridade a respeito das regras que o orientam, principalmente as tributárias.
As normas da Receita Federal, em vigor desde o ano passado, estabelecem que é obrigatório declarar quem realizou investimento de R$5 mil ou mais em um único criptoativo. Quem obteve lucro e movimentou acima de R$35 mil em vendas, no mesmo mês, também deve declarar.
Outra determinação, contida na Instrução Normativa nº 1888, diz que quem movimentou acima de R$30 mil no mês em exchanges não brasileiras ou realizou operações fora de exchanges, como no caso de P2P, também precisa informar na declaração.
No que diz respeito ao Programa de Ganhos de Capital (GCAP), é necessário declarar em caso de lucro com alienação superior a R$35 mil no mês, além de, nesse caso, também ser obrigatório gerar a DARF para o pagamento do imposto.
Cada investidor tem uma situação única e a declaração entregue deve espelhar isso. Fique atento para que as informações que você fornecer à Receita sejam corretas e fidedignas. Para isso, a assessoria de um profissional de Contabilidade especializado em renda variável é de grande ajuda.