A maior dificuldade é entender que esse mundo de investidor financeiro é um outro mundo. O Imposto de Renda é um tributo federal, amparado por lei, e incide sobre a renda. Renda é o que sobra da remuneração, depois que eu paguei todas as minhas contas. Mas, por mais que o nome seja Imposto de Renda, ele envolve muitos fatores.
Na estrutura conceitual tributária, existe o lucro sobre renda variável e o ganho de capital. São situações diferentes. Quando eu invisto em ações na bolsa e tenho ganho, isso é lucro. Quando eu vendo um imóvel por um valor maior do que o do custo de aquisição, eu tive ganho de capital. Tributariamente existe diferença. Para a renda variável existe uma regulamentação. Mas por que o Day Trade não tem isenção até R$ 20 mil como acontece para quem trabalha com ações? Porque está na regra.
Mas de quem é a responsabilidade da apuração e do imposto? Primeiro, é sempre necessário saber que, no que se refere a operações no Mercado Financeiro, temos duas modalidades, Day Trade e Swing Trade. A tributação do IR para o Day Trade é de 20% sobre o lucro. Para encontrar o resultado no Day Trade, a apuração tem que ser mensal, não é tão simples. No Swing Trade, o imposto é de 15%.
A primeira coisa é saber onde você está operando, se é Day Trade ou Swing Trade. E se for os dois, vai dar mais trabalho. É uma estrutura conceitual diferente para cada tipo de operação. Mas se você está ganhando, não tem como, tem que pagar, mas pagar um valor justo. Mas nos dois casos, você é o responsável pela apuração e pelo pagamento do IR.
Luis Fernando Moreira Cabral