O assunto de tributação e imposto de renda dá medo em diversos traders, inclusive naqueles que ensinam Trading em cursos, mas é algo importante que precisamos conhecer. Quando eu era um aluno de Trading, esse foi um assunto evitado pelo professor, e acabei aprendendo com contadores.
Algo importante é saber que a renda variável é diferente dos outros regimes tributários do Brasil. É diferente no operacional e nas características que estão ali envolvidas.
Existe uma regulamentação e um mercado não-regulamentado, mas antes de entrar no assunto, vamos entender o que é imposto de renda.
O imposto de renda é um tributo federal amparado por lei que incide sobre a renda. No meu entendimento, a renda não é tudo o que eu ganho em um mês, isso seria a remuneração, renda seria tudo que me sobra após pagar todas as contas necessárias.
No Mercado de Ações, é muito usado o termo “ganho de capital”, que não é corretamente usado. Existe lucro de renda variável e ganho de capital. Por exemplo, se eu compro um apartamento e o vendo com um valor maior que o custo de aquisição, isso é um ganho de capital. Se eu vendo uma ação e tenho um resultado positivo, isso seria um lucro de renda variável.
Pode parecer igual, mas tributariamente há uma diferença. Porque a renda variável é regulamentada.
Em relação à tributação do imposto de renda nas operações em renda fixa, os ganhos são tributados na fonte – ou seja, o investidor não precisa se preocupar, pois as intermediadoras realizarão o recolhimento do IR.
A tributação do imposto de renda nas operações da bolsa de valores se divide em modalidades, que darão o direcionamento para a apuração do imposto. É importante ressaltar que a apuração e o pagamento do imposto são feitos mensalmente, sempre respeitando a modalidade em que o ativo foi negociado.
No que se refere à classificação das operações na bolsa, as modalidades das operações podem ser Day Trade e Swing Trade.
O Day Trade, por ser uma operação que dura apenas um dia, pega 20% sobre o seu lucro. Já o Swing Trade é uma operação mais duradoura, elas são amparadas na legislação e tem suas próprias características, mas, de modo geral, é uma alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos.
O pagamento é feito por um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que tem como objetivo apresentar o pagamento devido aos cofres federais, podendo ser feito por pessoa física ou jurídica pelo aplicativo da Receita Federal, SICALC.
Além do pagamento mensal, é preciso fazer uma declaração anual do imposto de renda, sendo obrigatória para investidores.
Há alguns mercados não regulamentados como Forex, Mercado Internacional, CFD’S e Criptomoedas, mas ainda é necessário pagar alguns impostos, a única diferença é que esses mercados excluem alguns benefícios.
Dependendo do seu ganho de capital, o imposto será sobre o seu acréscimo de patrimônio. A alíquota é progressiva iniciando com 15%.
Apesar de ser um assunto um tanto complicado, entender como funciona a tributação de imposto de renda é muito importante no Trading. Sempre procure ficar ligado nas modalidades e na regulamentação.
Luis Fernando Moreira Cabral