Quem investe no Mercado Financeiro não deve pensar que os relatórios que as corretoras, ou até mesmo a B3, fornecem a cada final de ano, são suficientes para a declaração do imposto de renda.
Esse não é um assunto muito falado, mas o fato é que esses documentos, para fins de tributação, são apenas complementares. Na verdade, essas empresas fornecem os relatórios para também cumprirem a obrigação legal a qual estão sujeitas.
O investidor deve estar ciente de que precisa produzir os seus dados, realizando o levantamento mensal das operações processadas e efetuando cálculos. Tudo deve ser muito bem acompanhado e mantido sob controle, pois esses dados serão a base de onde vão ser extraídas as informações para a declaração do IR, ou seja, devem ser fiéis ao que foi desempenhado.
Levar em consideração apenas as informações recebidas das corretoras, da B3 e das empresas das quais houve negociação de ações, certamente vai resultar em pendências. A consequência disso, num primeiro momento, poderá ser uma autuação da Receita Federal.
A burocracia faz parte, não tem como fugir dela. Para o investidor ficar tranquilo em relação a isso, a melhor coisa a ser feita é estar em dia com as obrigações. Só assim o foco poderá ser todo direcionado ao objetivo principal que é operar bem e ter ganhos.
Para quem não quiser se ocupar disso, não se sente à vontade, ou acha que não tem conhecimento suficiente, o melhor caminho é contratar os serviços de especialistas nesse tipo de contabilidade.
Luis Fernando