Toda a atenção aqui! A isenção de R$40 mil, que desobriga a entrega da Declaração do Imposto de Renda, pode nos induzir a erro! Parece confuso, e realmente é, mas a razão disso foi a alteração da lei feita no início de 2023, que estabeleceu essa isenção. Mas há critérios!
Até o ano passado, quem tivesse qualquer valor aplicado na Bolsa de Valores era obrigado a declarar IR, mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações, sem vender nenhum papel no ano anterior. Agora, a regra mudou. O que acontece é que, mesmo vendendo abaixo de R$40 mil, mas ocorrendo a incidência de imposto, é preciso declarar. E para o caso de querer compensar algum prejuízo, também.
Resumindo, para esclarecer e simplificar, a situação é a seguinte: se o investidor vendeu abaixo de R$40 mil, mas teve lucro, ele está obrigado a informar essa movimentação na declaração do IR; se vendeu menos de R$40 mil, e teve prejuízo, não existe a obrigação de declarar, mas, para a compensação de eventual prejuízo, se o investidor tiver esse desejo, ela só poderá ser feita se tiver constado na declaração.
Portanto, muito cuidado! A isenção beneficia menos do que aparenta! Para evitar dor de cabeça, a melhor prevenção é, além de organização, disciplina. O ideal é que o investidor organize uma planilha a cada operação realizada em renda variável. Isso irá diminuir o trabalho na hora de pagar mensalmente a DARF e de preencher a declaração de imposto de renda no ano seguinte.
Luis Fernando