Quando devo pagar o Imposto de Renda sobre os meus lucros na Bolsa de Valores? Essa é uma pergunta muito frequente entre os Traders.
Primeiro é preciso explicar que o Imposto de Renda é um tributo federal regulamentado, que tem incidência sobre a renda variável sempre que houver algum lucro advindo de operações na Bolsa de Valores. A entrega da declaração de ajuste anual do IR, a apuração mensal das notas de corretagem e o pagamento do imposto devido são obrigações relacionadas às atividades de Trader.
É obrigatório constar, da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, toda e qualquer operação realizada na Bolsa, não há limite que desobrigue. E quando houver lucro, é preciso pagar mensalmente. O IR devido é referente ao mês em que se obteve o lucro, mesmo o vencimento da guia ocorrendo no mês subsequente.
É importante entender que existem duas situações distintas. Uma é o pagamento mensal do imposto, mediante apuração, e a outra é a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Quanto ao pagamento do imposto, a regra prevista na estrutura da legislação tributária vigente é muito clara. É obrigatório gerar a guia e pagá-la mensalmente, de janeiro a dezembro. Não é possível acumular e pagar a totalidade do que é devido em uma única vez, no final do ano. Apenas a declaração de ajuste do IR é que deve ser feita e entregue anualmente.