Chegada a hora da declaração anual do imposto de renda dos brasileiros, muitos ficam em dúvida se é preciso declarar o lucrado com Day Trade. Damos algumas dias:
- Há um imposto retido na fonte de 1% sempre que houver lucro nas operações de Day Trade, independente do valor de vendas no mês. Esse 1% é debitado do extrato do cliente.
- O investidor precisa pagar 20% sobre este lucro. Ou seja, o restante (que é 19%) deve ser pago pelo investidor através de DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- A operação de Day Trade precisa ser apurada fora da declaração de imposto de renda. Precisa ser verificado se houve lucro (e se houve lucro tributável), e o lucro deve ser informado na ficha de renda variável.
- Existe uma coluna específica para as operações em Day Trade e também existe um campo específico para informar o imposto pago.
- Ou seja: não é na declaração que se paga imposto sobre a operação em Bolsa de Valores. Você faz o cálculo, a apuração e o recolhimento de imposto fora da declaração de imposto de renda. Na declaração, você apenas reflete.
- Este imposto que é retido pela fonte, de 1%, e é uma forma para a Receita Federal conseguir controlar as movimentações de ações (isso está fora do que você precisa calcular que precisaria pagar = 20% sobre o seu lucro em caso de operação de Day Trade).
- O lucro e o imposto recolhido que vão na ficha renda variável não precisa constar o nome da empresa da qual você comprou e vendeu a ação. Apenas a informação do mês, se você teve lucro ou prejuízo.