Depois da mudança, em 2023, nas regras relativas à obrigatoriedade da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, ficou muito comum ouvirmos a afirmação incorreta de que, se o investidor vendeu menos de R$ 40 mil no ano, ele não está obrigado a entregar a declaração.
A realidade, a partir do novo regramento, é que existem duas situações que obrigam a entrega, mesmo que o montante vendido tenha ficado abaixo de R$ 40 mil.
A legislação determina que estará obrigado a entregar a Declaração quem, além de ter vendido mais do que o montante estipulado, também tenha obtido lucro, uma vez que isso gera a incidência de imposto.
Se o investidor tiver um resultado positivo, ou seja, lucro, sobre ele será gerada uma DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e isso torna a entrega da Declaração do Imposto de Renda obrigatória.
Se a venda anual ficou abaixo dos R$ 40 mil e o resultado foi negativo, prejuízo, aí sim, com essa combinação de fatores, não há a obrigação de declarar. Mas é importante ficar atento para um detalhe que pode fazer muita diferença. A determinação legal estabelece que, se o prejuízo não estiver informado na declaração, o investidor não poderá compensá-lo no ano seguinte.
A partir das mudanças na lei, a Receita Federal vem intensificando a fiscalização. Por isso, é muito importante entender como as novas regras funcionam para cumpri-las integralmente. Isso evitará problemas que, dentre outras consequências, podem levar ao bloqueio do CPF.