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As responsabilidades do trader com a Receita Federal

YouTrading by YouTrading
28 de setembro de 2022
in Artigos
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As responsabilidades do trader com a Receita Federal

Quando você começa a operar na Bolsa de Valores, os ganhos podem ser bem significativos. E quando tem dinheiro envolvido, a Receita Federal já fica de olho. O problema é que nossa tributação é tão complicada que, dificilmente, conseguimos, sozinhos, entender tudo. 

E nessa lacuna entra a importância do contador para o mundo do Trading! 

Isso porque o trader possui algumas particularidades na hora de prestar contas ao órgão fiscalizador. No Mercado Financeiro é o investidor quem necessita se responsabilizar pela questão tributária, já que ele próprio é uma empresa. Se falhar em algum aspecto, já é motivo para complicações. 

Para o Mercado Variável, todo trader precisa saber que possui duas obrigações com a Receita: a apuração mensal e a declaração anual do IR. 

A apuração mensal são os cálculos que um contador deve realizar para encontrar o quanto o trader deve restituir à Receita Federal por mês. Para pagar esse valor, há duas maneiras: desembolso de caixa ou encontrar o valor do imposto devido. 

Na segunda forma, que é a mais complicada, é necessário se utilizar da apuração mensal. E você vai precisar:

  • Extrair as notas de corretagem;
  • Pegar seu extrato de investidor e da corretora;
  • Separar o índice e o dólar;
  • E fazer um rateio matemático para calcular a despesa proporcional às suas operações.

Esse cálculo será o responsável por dizer o quanto você deve pagar efetivamente de imposto. Para quem opera Day Trade, o tributo a ser pago será de 20% em cima da receita líquida. No Swing Trade, o valor fica em 15%. A partir disso, o trader deverá emitir o DARF para quitar a taxa devida. 

Mas há duas formas para isenção do pagamento do DARF no Swing Trade. Uma é se o investidor atuar no Mercado de Futuros e, em um mês, suas vendas não superarem o limite de R$ 20 mil. Ou seja, não há necessidade de emitir o documento, apenas declarar no IR que o lucro é isento. O outro é se o trader tiver prejuízo no mês. Ele somente vai precisar declarar a perda no IR, sem pagar o DARF.

Já a declaração anual do IR se baseia na entrega de toda a apuração documentada à Receita Federal, sempre no período de março a abril. Caso não declare o IR, você terá penalidades administrativas que afetarão seu dia a dia, tanto no mundo do Trading como na vida pessoal.

Complexo, não é? Por isso todo trader necessita de um contador.

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