Além da ampliação do prazo de entrega, estendido até 31 de maio, outras mudanças na declaração do Imposto de Renda de 2023 também impactam diretamente na vida dos investidores do Mercado Financeiro.
No passado, havia a obrigatoriedade de declarar qualquer compra de ativo, mesmo que isso fosse realizado uma única vez. E aqui está uma das mudanças. Agora, atividades que só envolvem compra estão desobrigadas de constar na declaração. Quem foi beneficiado com isso é quem tem pouco capital para investir ou e quem está começando a negociar no Mercado.
Outra nova regra da Receita Federal, para quem negocia ativos de renda variável estabelece que está obrigado a declarar apenas quem vendeu acima de 40 mil reais. Mas atenção com a pegadinha, porque logo em seguida a regra determina que quem tiver patrimônio em montante acima de 300 mil reais, mesmo que em “terra nua”, precisa declarar mesmo que, nas negociações, só tenha realizado compra de ativos.
Em resumo, a análise que deve ser feita feita pelo investidor, no que respeito às negociações que precisam, ou não, ser informadas na declaração de IR 2023, é essa:
- Venda acima de 40 mil reais: você está obrigado a declarar.
- Venda abaixo de 40 mil: não está obrigado; porém se o resultado dessa venda atingiu o valor de incidência do imposto, está obrigado a declarar.
- Venda abaixo 40 mil sem lucro líquido, não gerando imposto devido: não é obrigado a informar; porém, se houve prejuízo e você tem a pretensão de compensar com ganhos futuros, é necessário declarar para poder validar essa compensação.
Portanto, para não correr o risco de errar e depois ter que retificar ou, até mesmo, ficar sujeito a sanções e multas, o principal conselho é que o investidor tome muito cuidado na hora de fazer a declaração do IR e não deixar de cumprir nenhuma obrigatoriedade. Antes, leia as entrelinhas das normas e interprete!